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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Entenda o PGRSS!

O que é um PGRSS?

O PGRSS tem como objetivo otimizar a organização interna de um empreendimento de modo que o mesmo fique de acordo com normas sanitárias estabelecidas, assim como minimizar ou se possível eliminar a geração de resíduos. O Plano também conta com protocolos de contingência voltados para mitigar prejuízos e demais empecilhos que podem vir de imprevistos que ocorrem em cada segmento do projeto, que normalmente é dividido em: acondicionamento, transporte interno, armazenamento temporário, triagem, transporte externo e destinação final. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), é um conjunto de documentos que caracteriza, quantifica e estabelece instruções para o manuseio dos resíduos de saúde e hospitalares gerados por um determinado empreendimento. Ademais, o Plano também categoriza os resíduos gerados de acordo com o risco inerente de cada um e determina quais ações devem ser tomadas a fim de garantir um destino correto para cada classe.

Por que fazer um PGRSS?

A resolução RDC n°222 de 2018 diz que “Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.” Em face disso, vemos que todo empreendimento que pretende gerar resíduos desse tipo é obrigado por lei a realizar um PGRSS e mantê-lo atualizado. O não cumprimento dessa instrução poderá acarretar em problemas legislativos para a empresa. Além disso, o PGRSS é um documento que instrui metodologias a fim de otimizar o gerenciamento dos resíduos gerados e a organização da empresa. O empreendimento em questão se torna mais organizado, eficiente e seguro tanto para os clientes presentes quanto para os funcionários.

Quem precisa de PGRSS?

Quem precisa de PGRSS? Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), estão sujeitos à elaboração do PGRSS todos os geradores de resíduos de serviços de saúde. Alguns exemplos de estabelecimentos geradores desses resíduos são: serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, salões de beleza e estética; entre outros similares.

Quem exige o PGRSS?

Quem exige o PGRSS? O PGRSS é exigido pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, nas esferas federal, estadual e municipal, podendo também ser reivindicado e fiscalizado por órgãos de saúde. O documento pode ser, ainda, objeto integrante do licenciamento ambiental do empreendimento. Vale ressaltar que a ausência do Plano em estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde pode acarretar em uma série de sanções, como preconizado pela Resolução CONAMA nº 358/2005: “Art. 29. O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais).”

Como a Porte pode te ajudar?

É importante mencionar que o PGRSS deve ser elaborado por profissional competente e que detenha os conhecimentos necessários para a sua elaboração e implementação. A Porte Empresa Júnior possui uma equipe qualificada para realizar seu PGRSS conforme as exigências legais. Notou que seu empreendimento precisa de um PGRSS? Entre em contato conosco para uma Consultoria Gratuita, será um prazer poder ajudar!


Escrito por:  Gisele Kelmer e Yuri Viola

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