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Categoria: Engenharia Ambiental

  • Meu terreno em meu nome: Conheça os benefícios do Usucapião Rural

    Meu terreno em meu nome: Conheça os benefícios do Usucapião Rural

    O que é Usucapião Rural?

    O usucapião rural, também conhecido como usucapião extraordinário ou usucapião por tempo de posse, é uma forma de aquisição de propriedade de terras rurais que não possuem registro legal em nome do possuidor. É uma alternativa para pessoas que ocupam e exploram áreas rurais, mas não possuem o título de propriedade.

    Quais os requisitos para se encaixar nesse tipo de Usucapião?

    • Posse mansa e pacífica: O possuidor deve ter ocupado a área de forma contínua, sem interrupções e sem oposição dos proprietários legais;
    • Área rural de até 50 hectares: O imóvel objeto da usucapião não pode ser maior do que 50 hectares (ou seja, aproximadamente 500.000 metros quadrados);
    • Tempo mínimo de posse: A posse deve ter sido exercida de forma ininterrupta por, no mínimo, 5 anos. Esse prazo pode variar de acordo com a legislação local, mas geralmente é de 5 anos;
    • Trabalho pessoal e produtivo: O possuidor deve ter utilizado a área rural para sua moradia ou como fonte de sustento, explorando-a de maneira produtiva com atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas; 
    • Ausência de má-fé: O possuidor não pode ter conhecimento de que está ocupando uma área de terceiros, agindo de má-fé; 
    • Documentação e prova: É essencial apresentar documentos e provas que demonstrem a posse do imóvel durante o período exigido.

    Quais os benefícios de realizar o processo?

    Fazer o usucapião rural pode trazer diversos benefícios para o ocupante da área e para sua família. A regularização da posse e a obtenção do título de propriedade trazem estabilidade jurídica e vantagens significativas. A seguir, listo alguns dos principais benefícios de realizar o usucapião rural:

    • Segurança Jurídica: O principal benefício do usucapião rural é a obtenção da segurança jurídica sobre a posse da terra. Com o título de propriedade, o ocupante tem seus direitos resguardados e fica protegido contra a possibilidade de ser despejado a qualquer momento.
    • Estabilidade para Investimentos: Com a regularização da posse, o ocupante tem mais segurança para realizar investimentos em benfeitorias e melhorias no imóvel, uma vez que não corre mais o risco de perder esses investimentos em caso de despejo. 
    • Acesso a Financiamentos: Com o título de propriedade em mãos, o proprietário pode acessar facilmente linhas de crédito, empréstimos e financiamentos bancários para investir na propriedade, expandir suas atividades produtivas e implementar projetos rurais. 
    • Participação em Programas Governamentais: A posse regularizada possibilita o acesso a diversos programas governamentais de incentivo à agricultura, regularização fundiária, créditos rurais, subsídios, entre outros benefícios oferecidos para o desenvolvimento do setor rural.
    • Valorização do Imóvel: O título de propriedade agrega valor ao imóvel, tornando-o mais atrativo para possíveis compradores e investidores. 
    • Facilitação da Transmissão de Bens: Com a propriedade devidamente regularizada, a transmissão dos bens para herdeiros em caso de falecimento do proprietário fica mais facilitada, evitando disputas e problemas de sucessão. 
    • Possibilidade de Obter Créditos e Seguros Agrícolas: A posse regularizada permite ao proprietário obter créditos agrícolas e seguros específicos para a proteção do seu patrimônio e atividades rurais. 
    • Cumprimento das Obrigações Legais: Ao regularizar a posse da área, o ocupante passa a cumprir com suas obrigações legais, como o pagamento de impostos e taxas referentes à propriedade, evitando problemas fiscais e judiciais. 
    • Uso Sustentável da Terra: Com a segurança da posse, o proprietário tem mais incentivo para realizar práticas de uso sustentável da terra e preservação ambiental, contribuindo para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

    Ainda tem dúvidas?

    Entenda qual nosso papel: Como empresa de engenharia, nossa função crucial no processo de usucapião rural é realizar uma análise técnica detalhada da área, desenvolvendo plantas precisas do terreno e registrando todas as características e benfeitorias. Nossa atuação assegura a comprovação da posse contínua e ininterrupta, garantindo ao cliente a segurança jurídica e o reconhecimento como legítimo proprietário da área ocupada, em conformidade com as leis e normas aplicáveis. Entre em contato conosco e realize uma consultoria gratuita! Será um prazer ter você como cliente!


    Escrito por: Humberto Lau 

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: importância para o meio ambiente

    Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: importância para o meio ambiente

    Você já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? São medidas designadas para minimizar os impactos causados pelas empresas no meio ambiente. Com o desenvolvimento acelerado em todo mundo, torna-se necessário que haja uma conscientização quanto aos impactos causados no ambiente. Por isso, a importância da criação de medidas como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A seguir vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o PGRS: para que serve, para quem é designado e o que deve ser feito para sua empresa estar em dia com a lei. Continue a leitura e descubra.

    O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

    O PGRS é um documento com valor jurídico, que determinadas empresas devem conter para comprovar sua capacidade de gerenciar de forma sustentável os resíduos sólidos que venham a gerar. O não cumprimento das regras podem gerar altas multas para as empresas. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um instrumento da Lei 12.305 que está em vigor desde 2010. É obrigatório para determinadas empresas, tanto públicas quanto privadas.

    Empresas que devem contar com um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

    • Geradores de resíduos perigosos, ou seja, aqueles que apresentam risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. 
    • Geradores de resíduos de construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; 
    • Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. 
    • Geradores de resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 
    • Geradores de resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 
    • Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; 
    • Geradores de resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios ;
    • Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; 
    • Geradores de resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

    O que deve conter no PGRS?

    O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a nível nacional deve ser atualizado a cada 4 anos e deve conter os seguintes itens: 

    • Descrição do empreendimento ou atividade; 
    • Diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos: contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
    • Metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras. Objetivando a redução da quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 
    • Metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; 
    • Metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 
    • Programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; 
    • Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União. Para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; 
    • Medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; 
    • Diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar. Bem como para as áreas de especial interesse turístico; 
    • Normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos;

    Objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

    Como já dissemos anteriormente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem como principal objetivo designar uma destinação final correta na geração de resíduos, com intuito de preservar a saúde pública e a qualidade ambiental. Cria-se, então, medidas que podem auxiliar no alcance desse objetivo principal. Por isso, são também objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos os seguintes itens: Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; Incentivo à indústria da reciclagem. Tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; Gestão integrada de resíduos sólidos.

    Como a Porte Jr. pode ajudar?

    Para ficar em dia com legislação ambiental é fundamental que o seu negócio estabeleça um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos adequado. A Porte Jr. pode ajudar na elaboração de um documento assertivo, que contenha os itens que citamos acima. Entre em contato e solicite um diagnóstico gratuito para o seu negócio.


  • Tratamento de Águas e Efluentes Industriais

    Tratamento de Águas e Efluentes Industriais

    A água é um dos recursos mais imprescindíveis à manutenção da saúde e do meio ambiente, seus benefícios são incalculáveis, sendo utilizada no transporte de nutrientes, na regulação da temperatura e na eliminação de substâncias tóxicas do nosso organismo. Além disso, é primordial para a manutenção da fauna e da flora, e amplamente utilizada na indústria. Dessa forma, é evidente que o gerenciamento da água e efluentes é essencial. A falta de tratamento dos recursos hídricos pode atestar a presença de uma grande quantidade de micro-organismos causadores de doenças, como Hepatite A, Cólera e Giardíase. Ademais, o tratamento de água ajuda a manter ou alcançar a qualidade e padrões exigidos pela Legislação. De acordo com a Política Federal de Saneamento Básico, todas as cidades devem conter um plano municipal a respeito de serviços como água, esgoto, resíduos e drenagem pluvial.

    O que é o Tratamento de Água?

    O tratamento de água utiliza métodos físicos e químicos para adequar a água a um determinado fim, melhorando a qualidade de seus parâmetros. Em geral, tais procedimentos visam tornar a água potável, ou seja, própria para o consumo humano. Mas ainda, podem ser destinados a outras funções, como em cervejarias, onde a água é utilizada em diversos processos, requerendo um tratamento diferenciado para cada etapa. Em geral, um tratamento convencional segue as seguintes etapas: Coagulação e Floculação →  Decantação →  Filtração → Desinfecção → Fluoretação.

    A Estação de Tratamento de Água

    Também chamada pela sua abreviatura, ETA, a Estação de Tratamento de Água é o local onde ocorre a purificação da água captada de uma determinada fonte para torná-la própria para o consumo e abastecer uma população estabelecida. O processo de tratamento pode se dar de três formas. Convencional, através de processos físicos e químicos; por filtração direta, também denominado micro floculação ou flotação, quando se trata de águas de alta turbidez águas provenientes de mananciais estáticos como lagos e represas.

    O que é o Tratamento de Efluentes Industriais?

    Efluentes industriais são o conjunto de resíduos líquidos lançados para o meio ambiente, como o esgoto doméstico, o da agricultura e o que é resultado de atividades da indústria. Os dois últimos, especialmente, são efluentes que podem ser altamente nocivos ao meio ambiente, pois podem conter metais pesados, óleos e outras substâncias danosas. O tratamento desses efluentes industriais se dá conforme as características físicas, químicas e biológicas, de acordo com a natureza dos poluentes a serem retirados ou até mesmo das operações realizadas no tratamento. A partir da carga poluidora e da presença de contaminantes é possível determinar o processo ideal a ser seguido. No entanto, o ato de coletar e avaliar as amostras deve ser feito por especialistas que determinarão a partir de análises a carga orgânica e tóxica do efluente. 

    Em resumo, os processos utilizados para o tratamento de efluentes industriais se dividem em físicos – onde ocorre separação física de sólidos e remoção de matéria orgânica e inorgânica – químicos – com a utilização de produtos químicos como agentes de coagulação, floculação, neutralização de pH, oxidação, redução e desinfecção – e biológicos – a partir da reprodução de fenômenos que ocorrem na natureza, porém com maior rapidez. Por fim, alguns dos produtos químicos que podem ser utilizados no tratamento de águas e efluentes são antiespumantes, carvões ativados, coagulantes, coagulantes especiais, coagulantes orgânicos, floculantes, nutrientes e removedores de cor.

    A Estação de Tratamento de Esgoto

    A Estação de Tratamento de Efluentes pode também ser denominada Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). É, então, na ETE onde ocorre a passagem dos efluentes sanitários ou industriais antes do descarte no meio ambiente. O efluente sanitário é composto por 99,9% de água e 0,1% de sólidos, podendo ser matéria orgânica, nutrientes ou microrganismos patogênicos; já os efluentes industriais, como já mencionado, podem conter óleos, metais pesados e outras substâncias consideradas tóxicas e altamente contaminantes. O tratamento de efluentes é, além disso, uma exigência da legislação ambiental. Dessa forma, o empreendimento pode sofrer pesadas sanções desde altas multas até a paralisação da atividade caso não cumpra com os requisitos legais. Entre os empreendimentos que necessitam de uma ETE, estão: 

    • Construção civil (efluentes sanitários e lama betonística); 
    • Indústria de bebidas (refrigerantes, destilados, fermentados, sucos, bebidas lácteas); 
    • Funerárias (efluentes decorrentes da preparação de corpos); 
    • Indústria alimentícia; 
    • Indústria de cosméticos; 
    • Fábricas de cerâmicas.

    Projete com a Porte!

    A Porte Empresa Jr. realiza tanto o projeto da Estação de Tratamento de Água, quanto da Estação de Tratamento de Efluentes e pode, com excelência, participar do processo junto ao seu empreendimento, transformando-o em mais colaborativo com o planeta! Saiba mais sobre Consultoria Ambiental, também para o seu empreendimento!


    Escrito por: Tiago Brettas e Julia Junqueira.

  • Licenciamento Ambiental para Cervejarias

    Licenciamento Ambiental para Cervejarias

    Processos que ocorrem em cervejarias e os impactos ambientais que podem ser gerados

    Primeiro, vamos pensar no processo produtivo da cerveja que envolve cinco etapas: mostura, fervura do mosto, resfriamento, fermentação e envase. Dessa forma, utiliza-se grande volume de água, que geram quantidade significativa de efluentes. De acordo com Brewers Association (2014) cerca de 70% de toda a água utilizada no processo se torna efluente líquido ao final da produção. Além disso, de acordo com Cetesb (2005), outros importantes requisitos a serem avaliados envolvem a geração de resíduos e as emissões atmosféricas. Por isso, as cervejarias possuem aspectos e impactos ambientais, em virtude de serem uma atividade industrial, ainda que, algumas, sejam menores em escala produtiva.

    Qual a importância do licenciamento para as cervejarias?

    Como visto no tópico anterior, alguns aspectos ambientais podem originar impactos, caso não sofram manejo adequado. Assim, temos alguns elementos principais;

    • Água e energia: por terem um elevado consumo, precisam de práticas que visam a sua economia;
    • Resíduos: necessitam de uma destinação correta;
    • Efluentes: devem passar por um tratamento adequado a fim de se evitar a contaminação dos corpos hídricos receptores;
    • Emissões atmosféricas: adoção de atividades que visam a sua minimização.

    Dessa forma, o licenciamento ambiental para as cervejarias atua como ferramenta de gestão ambiental, uma vez que acompanha várias determinações a serem cumpridas, a fim de seguir a legislação, melhorar as práticas de fabricação e minimizar os impactos que podem ser gerados.

    Quais os outros documentos necessários?

    Além da licença ambiental, que é adquirida através do órgão ambiental competente, as cervejarias também precisam dos dois documentos listados abaixo para regularizar o seu empreendimento: O CTF (Certificado Técnico Federal), o qual deve ser feito junto ao Ibama. E o RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras). Por exigirem uma anotação de responsabilidade técnica, a elaboração dos documentos deve ser realizada por um profissional da área ambiental.

    Qual a modalidade de licenciamento adequada?

    O tipo de licenciamento adequado, seguindo a Deliberação Normativa nº 217 de 06 de dezembro de 2017, depende das características e particularidades do empreendimento. A determinação ocorre a partir do potencial poluidor, o porte do empreendimento e os critérios locacionais correspondentes. Dessa forma, o licenciamento pode ser Licenciamento Trifásico (LAT), Licenciamento Concomitante (LAC), Licenciamento Simplificado (LAS) ou Licenciamento Ambiental Corretivo, onde cada tipo tem maiores especificidades. Ainda, o prazo de validade dos licenciamentos variam de acordo com a sua modalidade.

    Como a consultoria ambiental pode ajudar no processo?

    Diante desses fatos, percebe-se a importância de profissionais da área ambiental para as cervejarias. Através de uma consultoria, o empreendimento manterá medidas adequadas, conseguindo obter melhores resultados quanto ao seu processo produtivo, além de merecer por parte de todos, o reconhecimento de ser uma organização que trata com seriedade e respeito o meio ambiente, buscando a sustentabilidade. Ademais, estará em conformidade com as legislações ambientais, evitando possíveis transtornos futuros, e gerenciando melhor o seu negócio


    Escrito por:  Gabriella Mendes e Lucas Vieira

  • Aproveitamento de águas pluviais: usos e benefícios

    Aproveitamento de águas pluviais: usos e benefícios

    O que é e como funciona o aproveitamento de águas pluviais?

    Primeiramente, é preciso entender que o aproveitamento de águas pluviais, nada mais é do que a captação da água da chuva em cobertura e telhados, que ao invés de ir diretamente para o esgoto, é utilizada posteriormente para fins não potáveis, sem a necessidade de tratamento mais complexo. Inicialmente, a água é captada por materiais impermeáveis, como telhados e lajes. Logo após, é direcionada para um sistema de tubulação guiando-a até um reservatório que pode ser do mesmo material convencional ou de ferrocimento, podendo ser construído ao lado da edificação ou sob o terreno. É válido ressaltar que para melhor adaptação desse reservatório, cada caso deve ser analisado isoladamente, levando em consideração a viabilidade econômica e melhor comodidade dos usuários. Após a chegada no reservatório, a água será guiada até os pontos hidráulicos de preferência do consumidor e que estejam dentro dos parâmetros de utilização.

    Para quais fins eu posso utilizar essa água?

    Como o aproveitamento de águas pluviais deve ser utilizado apenas para fins não potáveis, são recomendadas as seguintes atividades para a sua residência, comércio ou indústria: Irrigação de hortas e jardins; Descarga de bacias sanitárias; Lavagem de pátios e áreas externas; Lavagem de veículos, vidros, pisos e maquinários; Sistemas de ar-condicionado; Controle de poeira; Alimentação de outras caldeiras. Vale lembrar que, antes da execução do projeto, é muito importante verificar o nível de potabilidade requerido para sua atividade de interesse, previsto em normas e legislações.

    Por que realizar esse projeto?

    Se você ainda não se convenceu de que o sistema de aproveitamento de águas pluviais é um ótimo investimento, vamos te apresentar benefícios que talvez você ainda não conheça: Reduz o consumo de água da rede pública e o custo de fornecimento da mesma; Evita o consumo de água potável onde o uso não é imprescindível; Os investimentos são de baixo custo e a obra é rápida; Possui manutenção e operação mínimas; Ajuda a conter as enchentes, represando parte da água que seria drenada para galerias e rios; É um projeto ecologicamente responsável, diminuindo sua pegada hídrica; Excelente alternativa em tempos de crise hídrica, já que a água fica armazenada do período de cheia.

    É indicado para mim?

    Se você procura uma estratégia que traz vantagens no âmbito econômico, social e ambiental, esse projeto é para você. Segundo o professor e engenheiro civil Plínio Tomaz, cerca de 30% a 40% do consumo total de uma residência é de água não potável. Como um parâmetro: Molhar as plantas por 10 minutos, gasta em média 186 litros de água; Ao lavar a calçada com uma mangueira por 15 minutos, são perdidos 279 litros de água; Uma lavagem de carro com uma mangueira por 30 minutos, pode variar de 200 a 500 litros de água consumidos. Então se a água da chuva é gratuita, por que não utilizá-la? Além disso, esse sistema é indicado geralmente para qualquer tipo de edificação, podendo ser implantado antes ou depois de estar finalizada a construção.

    Como a Porte irá me ajudar?

    Como a Porte irá me ajudar? Ao longo de todo o projeto, normas devem ser seguidas com o objetivo de fornecer, dentro desses parâmetros, segurança e conforto para o consumidor. Os projetistas da Porte atuam desde a parte inicial, quando são feitos os estudos preliminares, dimensionamento do reservatório, até a parte final de representações técnicas. Dessa forma, é essencial procurar uma empresa que realize-o com qualidade e esteja comprometida em entregar o melhor projeto para o cliente. Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e esclarecemos todas as dúvidas. Ah, as etapas de diagnóstico, viabilidade e orçamento são totalmente gratuitas!


    Escrito por:  Aline Bellini e Samara Landim

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: como o empreendimento pode se beneficiar?

    Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: como o empreendimento pode se beneficiar?

    O que é Gerenciamento de Resíduos e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

    Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305 de 02/09/2010, o Gerenciamento é um conjunto de ações – como coleta, transporte, tratamento; que têm em vista a disposição final correta dos resíduos, fazendo com que o setor privado e o público se tornem obrigados a dar uma finalidade correta aos seus lixos. Já o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conhecido como PGRS, é um documento técnico, necessário às empresas, que identifica o tipo de resíduo, a quantidade gerada na empresa, órgão público ou empreendimento de forma geral. Esse documento comprova aos órgãos ambientais responsáveis que os resíduos foram manejados e descartados corretamente.

    Quem exige o PGRS?

    Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme regulamentação específica de cada município, a respeito da responsabilidade pelo manejo dos resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades. Além disso, integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido dentro dos estudos necessários no processo, para basear a decisão do órgão licenciador.

    Quais empreendimentos precisam de PGRS?

    O PGRS é obrigatório para empresas com geração de resíduos sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010, e estes são: Geradores de resíduos industriais; Geradores de resíduos de saúde; Geradores de resíduos relacionados ao serviço de saneamento básico; Geradores de resíduos de transporte; Geradores de resíduos de construção civil; Geradores de resíduos caracterizados como perigosos; Geradores de resíduos de atividades agropecuária.

    Quais os benefícios da implantação de PGRS?

    O gerenciamento de resíduos sólidos nas empresas traz várias vantagens para as mesmas e algumas delas são: Estar em conformidade com a lei: A legislação ambiental visa diminuir o impacto do setor industrial e de serviços no meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável. Estar em dia com as normas nacionais é imprescindível para seu negócio; Imagem socioambiental positiva: Em um período no qual a preocupação com nosso planeta vem sendo valorizada, seja no quesito ambiental ou de saúde pública, uma postura focada na redução do impacto ambiental com certeza irá ajudar seu negócio a ter uma boa imagem perante o mercado consumidor; Melhorar a geração de resíduos já na fonte do processo: Com a identificação dos resíduos e suas origens, é possível detectar todas as fontes que estão gerando uma quantidade excessiva de dejetos, e propor estratégias de redução; Redução de desperdícios e obtenção de lucro: Ainda com a identificação dos resíduos, é possível encontrar formas de reutilização dos mesmos em sua produção ou até mesmo de realizar a venda dos resíduos para empresas especializadas, reduzindo assim o desperdício de materiais e ainda obtendo lucro com este processo.

    Por que minha empresa deveria realizar um PGRS?

    Por que minha empresa deveria realizar um PGRS? Além dos benefícios citados acima, a sua empresa estará cumprindo uma exigência legal e controlando melhor os processos internos, através da identificação dos tipos e quantidades de resíduos gerados. Assim, consegue desenvolver soluções que reduzam esses elementos, por meio do reaproveitamento ou venda empresas especializadas, transformando resíduos em fonte de receita. A empresa, também, tem uma área maior de atuação por apresentar processos organizados e sob controle. No entanto, deve-se se atentar a utilização do plano, pois o PGRS só é um ótimo instrumento de gestão se bem elaborado e execução no dia a dia. Ao contribuir com o meio ambiente, o estabelecimento passa uma imagem positiva para os clientes e se destaca no mercado, ganhando uma vantagem competitiva. Seguindo essa linha de pensamento, pode-se citar o Marketing verde, que é uma estratégia de divulgação da política de sustentabilidade da empresa, focada em reduzir o impacto ambiental gerado pelos produtos e pela cadeia produtiva, ou da postura “eco-friendly”. Desse modo, a empresa estabelece uma conexão natural com o público que também está engajado em questões ambientais.

    Como a consultoria ambiental na Porte pode ajudar no processo?

    É nítido, portanto, que o PGRS vai muito além de um documento. Ele é um processo de gestão de resíduos sólidos que se diagnosticado, desenvolvido e implantado por um especialista, pode trazer vários benefícios, como o retorno financeiro durante toda a existência do negócio, apesar de ser um investimento pontual. E você, o que achou dessa forma de expandir seu negócio? Quer saber mais motivos para desenvolver um PGRS? A Porte pode te ajudar! Entre em contato conosco.


    Escrito por: Lucas Vieira

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Entenda o PGRSS!

    Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Entenda o PGRSS!

    O que é um PGRSS?

    O PGRSS tem como objetivo otimizar a organização interna de um empreendimento de modo que o mesmo fique de acordo com normas sanitárias estabelecidas, assim como minimizar ou se possível eliminar a geração de resíduos. O Plano também conta com protocolos de contingência voltados para mitigar prejuízos e demais empecilhos que podem vir de imprevistos que ocorrem em cada segmento do projeto, que normalmente é dividido em: acondicionamento, transporte interno, armazenamento temporário, triagem, transporte externo e destinação final. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), é um conjunto de documentos que caracteriza, quantifica e estabelece instruções para o manuseio dos resíduos de saúde e hospitalares gerados por um determinado empreendimento. Ademais, o Plano também categoriza os resíduos gerados de acordo com o risco inerente de cada um e determina quais ações devem ser tomadas a fim de garantir um destino correto para cada classe.

    Por que fazer um PGRSS?

    A resolução RDC n°222 de 2018 diz que “Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.” Em face disso, vemos que todo empreendimento que pretende gerar resíduos desse tipo é obrigado por lei a realizar um PGRSS e mantê-lo atualizado. O não cumprimento dessa instrução poderá acarretar em problemas legislativos para a empresa. Além disso, o PGRSS é um documento que instrui metodologias a fim de otimizar o gerenciamento dos resíduos gerados e a organização da empresa. O empreendimento em questão se torna mais organizado, eficiente e seguro tanto para os clientes presentes quanto para os funcionários.

    Quem precisa de PGRSS?

    Quem precisa de PGRSS? Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), estão sujeitos à elaboração do PGRSS todos os geradores de resíduos de serviços de saúde. Alguns exemplos de estabelecimentos geradores desses resíduos são: serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, salões de beleza e estética; entre outros similares.

    Quem exige o PGRSS?

    Quem exige o PGRSS? O PGRSS é exigido pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, nas esferas federal, estadual e municipal, podendo também ser reivindicado e fiscalizado por órgãos de saúde. O documento pode ser, ainda, objeto integrante do licenciamento ambiental do empreendimento. Vale ressaltar que a ausência do Plano em estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde pode acarretar em uma série de sanções, como preconizado pela Resolução CONAMA nº 358/2005: “Art. 29. O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais).”

    Como a Porte pode te ajudar?

    É importante mencionar que o PGRSS deve ser elaborado por profissional competente e que detenha os conhecimentos necessários para a sua elaboração e implementação. A Porte Empresa Júnior possui uma equipe qualificada para realizar seu PGRSS conforme as exigências legais. Notou que seu empreendimento precisa de um PGRSS? Entre em contato conosco para uma Consultoria Gratuita, será um prazer poder ajudar!


    Escrito por:  Gisele Kelmer e Yuri Viola

  • Casa Completa: A realização do seu sonho!

    Casa Completa: A realização do seu sonho!

    O projeto Casa Completa

    Na Porte, o projeto de Casa Completa abrange todo o planejamento arquitetônico da residência em conjunto com os projetos das engenharias. Por contarmos com projetistas dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, somos capacitados para entender sobre todos os elementos e todas as fases de uma construção, podendo levar tudo isso em consideração ainda durante a etapa de projeto. Isso nos permite atingir excelentes níveis de qualidade e eficiência projetual, além de ótimos resultados, evitando diversos problemas comuns de serem enfrentados durante a execução de obras que não contaram com planejamento prévio. Os projetos incluídos no projeto de Casa Completa são: Arquitetônico; Estrutural; Topográfico; Hidrossanitário; Instalações Elétricas. Além disso, podemos entregar projetos adicionais, tornando o planejamento ainda mais completo.

    Passo a passo do projeto

    Após a contratação da Porte para a realização de um projeto de Casa Completa, é realizada uma reunião de Briefing com o cliente, além de levantamentos indispensáveis como, por exemplo: estudos de legislações, visitas técnicas e medições relativas à topografia do terreno. Tudo isso é feito visando construir exatamente o que o cliente sonha, considerando todos os seus desejos, mas também analisando se há limitações impostas pela geografia local ou pelas normas de construção vigentes (podendo elas serem estabelecidas pela prefeitura ou por condomínios, quando for o caso). Quando já temos conhecimento de todos esses aspectos, os projetistas de Arquitetura podem iniciar seus trabalhos com o projeto arquitetônico. A concepção de toda a residência é feita considerando a experiência que o morador terá naquele espaço, tirando proveito de técnicas e artifícios que tragam privacidade, segurança, conforto térmico e acústico, por exemplo. Além disso, planejamos a casa visando mantê-la dentro do orçamento passado pelo cliente e com um apelo visual (estilo arquitetônico) que o agrade. Dessa forma, toda a parte visível da casa é decidida: a disposição dos ambientes internos e externos, a relação entre eles por meio de portas e janelas, a circulação de pessoas pelos espaços e a posição recomendada do mobiliário. 

    Após a confecção das plantas baixas e da volumetria da residência (que posteriormente dão origem a diversos outros desenhos técnicos necessários para a aprovação do projeto arquitetônico), as Engenharias podem entrar em ação. Nessa etapa, os projetistas garantem o funcionamento adequado de todas as instalações da casa e planejam onde cada um dos elementos envolvidos deve estar. Resumidamente, nossos projetistas da Engenharia Ambiental e Sanitária fazem um trabalho que aumenta a sustentabilidade da casa e, consequentemente, a economia do cliente. O principal projeto adicional aplicável à construção de uma Casa Completa é a captação de água de chuva para reuso em atividades cotidianas, como lavar veículos, calçadas, áreas externas e irrigar jardins. Já a equipe de Engenharia Civil realiza o projeto hidrossanitário, ou seja, todas as tubulações de água quente ou fria e de esgoto são planejadas para que não haja imprevistos ou prejuízos posteriormente. Também há o projeto topográfico, que prevê toda a movimentação de terra necessária para que o solo comporte a residência, e o estrutural, que calcula os elementos construtivos responsáveis por sustentar as cargas. Por último, ainda oferecemos, como adicional, o projeto de aquecimento solar da água utilizada na edificação, onde são dimensionadas placas de captação da energia solar e boilers. 

    Para concluir esse tópico, ainda falta explicar sobre o trabalho realizado pelos projetistas da Engenharia Elétrica, com o projeto de instalações elétricas. Além do planejamento das fiações responsáveis pela distribuição da energia até aparelhos eletrônicos, luzes e tomadas em geral, há a possibilidade de tornar a produção dessa energia que abastece sua casa totalmente autônoma! Estamos falando do projeto de energia solar fotovoltaica, capaz de transformar a energia solar em eletricidade. Ao incluir um sistema de placas fotovoltaicas na sua residência, em poucos anos você poderá reduzir a conta de luz ao ponto de ter um retorno financeiro capaz de cobrir o próprio investimento realizado. Ainda existe o projeto luminotécnico, que pode ser adicionado, e visa garantir que cada ambiente tenha a iluminação adequada de acordo com a sua necessidade, possibilitando criar espaços mais agradáveis sem atrapalhar a eficiência e a economia. 

    Como a Porte Empresa Junior satisfaz seus clientes Com a elaboração de todos esses projetos simultaneamente, por equipes próximas, que mantêm um contato entre si, conseguimos prever e evitar problemas, além de anular as interferências visuais de uma instalação mal planejada, por exemplo. A falta de compatibilização entre projetos é uma das principais responsáveis pelo retrabalho, que gera gastos e atrasos excessivos durante a obra. Portanto, por seguir o cronograma do projeto, a Porte é capaz de entregar o planejamento completo e, consequentemente, proporcionar uma experiência mais agradável durante a construção do seu sonho. Assim, a satisfação dos desejos dos clientes reflete diretamente sobre as avaliações que a Porte recebe ao término dos projetos. O índice de indicações dos clientes para outras pessoas (NPS) se mantém alto todos os anos, demonstrando a nossa preocupação em entregar um trabalho personalizado, que atenda ou até mesmo supere suas expectativas. Além disso, somos referência e estamos a mais de 19 anos no mercado.

    Realize sua consultoria gratuita!

    Para conhecer ainda mais sobre a Porte Empresa Júnior e o projeto de casa completa, realize uma Consultoria Gratuita. Nós podemos ajudar a realizar seus sonhos e vamos adorar tê-lo como cliente!


    Escrito por: Vinícius Andrade

  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas: Entenda o PRAD!

    Plano de Recuperação de Áreas Degradadas: Entenda o PRAD!

    O que são áreas degradadas?

    São áreas que por ações naturais ou antrópicas sofreram alterações nas suas características originais exigindo que haja correções para sua recuperação. O Decreto Federal 97.632/89 institui o conceito de degradação ambiental como: “Processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais.”

    Porque é importante recuperar?

    A recuperação da área degradada é importante pois estabelece um ambiente mais estável, uso adequado do solo, e considera questões estéticas e sociais. O meio ambiente estabelece condições de vida e precisa estar em equilíbrio, por isso a importância de estabelecer um plano adequado para cada situação e atuar para que seja executado.

    Objetivo do PRAD

    O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas possui como objetivo recuperar as áreas degradadas, estudando o local em questão e incrementando medidas de controle e minimização dos impactos gerados. Como alguns pontos a serem tomados, podemos observar: Estabelecer programas de controle ambiental juntamente com a supressão vegetal, a fim de enriquecer o processo de recuperação; Compreender e estabelecer ações de controle e recuperação ambiental para diminuir ou solucionar processos erosivos; Gerar situações na área recuperada dando espaço para a fauna característica da região original; Manter um monitoramento da área a fim de avaliar se o plano está em correta execução e identificar possíveis problemas que possam ter ocorrido no processo.

    Legislações vigentes para o PRAD

    A Lei Federal 7.347/1985: permite a criação de instrumentos para a recuperação de áreas degradadas; Constituição Federal de 1988: refere-se às áreas degradadas como eventos de reparação independentes do que causou, tendo sofrido ações penais ou multas; Decreto 97.632/1989: especifica a obrigatoriedade de minerações sujeitos a EIA/RIMA e elaboração de um PRAD, dependendo da aprovação do órgão ambiental; Lei Federal 9.605/1998: lei dos crimes ambientais da qual exige a recomposição do local degradado; Lei Federal n° 12.651/2012: estabelecendo o Código Florestal Brasileiro que atua na recuperação de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente; Lei Estadual n° 20.922/2013: dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado; Instrução Normativa ICMBIO n° 11/2014: proposto pelo IBAMA que constitui procedimentos para a elaboração do PRAD; Instrução Normativa IBAMA n° 04/2011: estabelece procedimentos para elaboração do PRAD; Deliberação Normativa COPAM n° 236/2019: estabelece demais atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente; Assegura pelas legislações citadas, todo empreendimento sendo Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ) que esteja degradando ou tenha perturbado o meio ambiente deverá recompor o ecossistema do local.

    Você foi notificado ou acha que precisa de um PRAD por ter degradado alguma área ambiental? Tome cuidado! De acordo com a Lei 9.605/1998 aqueles que não cumprirem o que foi delegado sobre o PRAD estão sujeitos a sanções penais e administrativas. As punições administrativas aos empreendedores podem ser desde multas simples até medidas restritivas de direito, como suspensão em participação de linhas de crédito e financiamento nos estabelecimentos oficiais que fornecem esses serviços, como os bancos. Além disso, o problema só será solucionado quando o PRAD for realmente feito, ou seja, o passivo continuará a existir e as medidas punitivas podem ser reaplicadas enquanto a área não estiver em processo de recuperação.

    Realize sua Consultoria Gratuita!

    Conseguiu compreender porque o PRAD é tão essencial? Ele é um instrumento importantíssimo para a proteção de áreas ambientais e manutenção da fauna e da flora. Por conta disso, há fiscalização e penalização para aqueles que não seguirem as orientações do órgão ambiental. Sendo assim, não deixe de se atentar a legislação e a importância do meio ambiente. Sua proteção e recuperação além de impactar positivamente no planeta, evita multas e punições penais para empreendedores. Para conhecer ainda mais sobre a Porte Empresa Júnior e o PRAD, realize uma Consultoria Gratuita. Nós podemos ajudar e vamos adorar tê-lo como cliente!


    Escrito por:  Maria Rafaela Lobo e Vitor Hugo Reis   

  • Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Como lidar?

    Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Como lidar?

    O que são Resíduos Sólidos?

    Basicamente, é tudo aquilo que pode ser reutilizado e/ou reciclado. Se difere do rejeito, que é um tipo de resíduo que não pode ser reaproveitado, seja pelo custo ou pela tecnologia existente.

    O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

    O PGRS é um documento com valor jurídico, que muitas empresas devem conter para esclarecer a capacidade de um empreendimento direcionar seus resíduos sólidos desde a geração até a destinação ou disposição final. Caso seu empreendimento necessite de um PGRS e não tenha, isso pode gerar altas multas. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um instrumento da Lei 12.305 que está em vigor desde 2010. É obrigatório para determinadas empresas, tanto públicas quanto privadas. No documento são descritas as ações já executadas e as que devem ser ajustadas. São previstas as etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final.

    Empresas que devem elaborar o PGRS

    • Geradores de resíduos perigosos; 
    • Geradores de resíduos de construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; 
    • Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente; Geradores de resíduos industriais: gerados nos processos produtivos e instalações industriais; 
    • Geradores de resíduos de mineração: gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; 
    • Geradores de resíduos de serviços de saúde; 
    • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas; 
    • Geradores de resíduos de serviços de transportes: originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

    Benefícios do PGRS

    • Evita multas; 
    • Prevenção e controle de impactos ambientais; 
    • Melhoria na visibilidade da empresa; 
    • Ajuste de espaço e organização; 
    • Redução de riscos de acidentes;

    Objetivos do PGRS

    Tem como principal objetivo designar uma destinação final correta na geração de resíduos, com o intuito de preservar a saúde pública e a qualidade ambiental. Assim: 

    • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas; 
    • Minimização dos impactos ambientais; 
    • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos; Incentivo à reciclagem; 
    • Gestão integrada de resíduos sólidos.

    Como a Porte pode te ajudar?

    Para ficar em dia com legislação ambiental é fundamental que o seu negócio estabeleça um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos adequado. A Porte Empresa Jr. pode elaborar um documento assertivo. Entre em contato e solicite uma Consultoria Gratuita para o seu negócio.


    Escrito por: Carla Langoni