- Processos que ocorrem em postos de combustíveis e os impactos ambientais que podem ser gerados
- Qual a importância do licenciamento para os postos de combustíveis?
- Qual a modalidade de licenciamento adequada?
- Como a consultoria ambiental pode ajudar no processo?
Processos que ocorrem em postos de combustíveis e os impactos ambientais que podem ser gerados
Os processos que ocorrem nos postos de combustíveis são: a revenda de combustíveis, troca de óleo, lavagem de carros, dentre outros. Assim, os possíveis vazamentos nos tanques e tubulações de combustíveis, escoamento de efluentes da lavagem de veículos, resíduos e embalagens resultantes da troca de óleo lubrificante constituem as principais preocupações. Por essa razão, a legislação exige o licenciamento ambiental de postos de combustíveis.
Qual a importância do licenciamento para os postos de combustíveis?
A Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei N. 6.938/1981 tem como ferramenta para garantir a qualidade do meio ambiente o licenciamento ambiental. A importância do licenciamento ambiental reside na segurança que ela pretende garantir de que a operação do posto naquele local, isto é, a condução das atividades que pretende implantar não se constitui em dano ao meio ambiente. Para o proprietário, resulta a tranquilidade de estar regularmente instalado em concordância com as exigências da legislação ambiental. É válido ressaltar que o licenciamento ambiental de postos de combustíveis pode variar quanto às atividades exercidas, o porte e, principalmente, a localização do empreendimento em questão.
Qual a modalidade de licenciamento adequada?
Existem atualmente três modalidades principais de licenciamento, sendo da mais completa e restritiva até a mais simples e mais permissiva, nesta ordem elas são:
- Licenciamento Ambiental Trifásico, LAT;
- Licenciamento Ambiental Concomitante, LAC (LAC 2, LAC 1);
- Licenciamento Ambiental Simplificado, LAS (LAS RAS, LAS Cadastro).
De acordo com O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, CONAMA em sua resolução de número 237 estão sujeitos a licenciamento ambiental: transporte, terminais e depósitos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; de modo que postos de gasolina se encontram dessa exigência. Para o estado de Minas Gerais existe a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, a qual é importante para a identificação da modalidade de licenciamento necessário para postos de gasolina. Segundo a Copam 217, para base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool e outros, o potencial geral de poluição/degradação é identificado como médio, e somado ao porte do empreendimento pode solicitar licenças desde LAS-cadastro (Pequeno porte e sem critérios locacionais de enquadramento) até LAC2 (Grande porte com Critérios locacionais). A definição da modalidade deve ser checada com o consultor ambiental responsável pelo processo.
Como a consultoria ambiental pode ajudar no processo?
Uma vez que o licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para o funcionamento do posto diante do órgão ambiental, e a apresentação inadequada dos documentos e dos formulários podem ocasionar dores de cabeças desnecessárias,e gastos extras para reabertura e readequação do processo.
O trabalho de uma consultoria ambiental, neste processo, pode agilizar todos os procedimentos além de assegurar que toda a documentação e relatórios exigidos, sejam confeccionados de forma assertiva. Outra vantagem é que devido a experiências dos profissionais na área diversas recomendações e dicas podem ser levantadas para o funcionamento mais ambientalmente adequado, evitando problemas futuros aos administradores dos postos de gasolina.


