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Plano de Recuperação de Áreas Degradadas: Entenda o PRAD!

O que são áreas degradadas?

São áreas que por ações naturais ou antrópicas sofreram alterações nas suas características originais exigindo que haja correções para sua recuperação. O Decreto Federal 97.632/89 institui o conceito de degradação ambiental como: “Processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais.”

Porque é importante recuperar?

A recuperação da área degradada é importante pois estabelece um ambiente mais estável, uso adequado do solo, e considera questões estéticas e sociais. O meio ambiente estabelece condições de vida e precisa estar em equilíbrio, por isso a importância de estabelecer um plano adequado para cada situação e atuar para que seja executado.

Objetivo do PRAD

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas possui como objetivo recuperar as áreas degradadas, estudando o local em questão e incrementando medidas de controle e minimização dos impactos gerados. Como alguns pontos a serem tomados, podemos observar: Estabelecer programas de controle ambiental juntamente com a supressão vegetal, a fim de enriquecer o processo de recuperação; Compreender e estabelecer ações de controle e recuperação ambiental para diminuir ou solucionar processos erosivos; Gerar situações na área recuperada dando espaço para a fauna característica da região original; Manter um monitoramento da área a fim de avaliar se o plano está em correta execução e identificar possíveis problemas que possam ter ocorrido no processo.

Legislações vigentes para o PRAD

A Lei Federal 7.347/1985: permite a criação de instrumentos para a recuperação de áreas degradadas; Constituição Federal de 1988: refere-se às áreas degradadas como eventos de reparação independentes do que causou, tendo sofrido ações penais ou multas; Decreto 97.632/1989: especifica a obrigatoriedade de minerações sujeitos a EIA/RIMA e elaboração de um PRAD, dependendo da aprovação do órgão ambiental; Lei Federal 9.605/1998: lei dos crimes ambientais da qual exige a recomposição do local degradado; Lei Federal n° 12.651/2012: estabelecendo o Código Florestal Brasileiro que atua na recuperação de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente; Lei Estadual n° 20.922/2013: dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado; Instrução Normativa ICMBIO n° 11/2014: proposto pelo IBAMA que constitui procedimentos para a elaboração do PRAD; Instrução Normativa IBAMA n° 04/2011: estabelece procedimentos para elaboração do PRAD; Deliberação Normativa COPAM n° 236/2019: estabelece demais atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente; Assegura pelas legislações citadas, todo empreendimento sendo Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ) que esteja degradando ou tenha perturbado o meio ambiente deverá recompor o ecossistema do local.

Você foi notificado ou acha que precisa de um PRAD por ter degradado alguma área ambiental? Tome cuidado! De acordo com a Lei 9.605/1998 aqueles que não cumprirem o que foi delegado sobre o PRAD estão sujeitos a sanções penais e administrativas. As punições administrativas aos empreendedores podem ser desde multas simples até medidas restritivas de direito, como suspensão em participação de linhas de crédito e financiamento nos estabelecimentos oficiais que fornecem esses serviços, como os bancos. Além disso, o problema só será solucionado quando o PRAD for realmente feito, ou seja, o passivo continuará a existir e as medidas punitivas podem ser reaplicadas enquanto a área não estiver em processo de recuperação.

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Conseguiu compreender porque o PRAD é tão essencial? Ele é um instrumento importantíssimo para a proteção de áreas ambientais e manutenção da fauna e da flora. Por conta disso, há fiscalização e penalização para aqueles que não seguirem as orientações do órgão ambiental. Sendo assim, não deixe de se atentar a legislação e a importância do meio ambiente. Sua proteção e recuperação além de impactar positivamente no planeta, evita multas e punições penais para empreendedores. Para conhecer ainda mais sobre a Porte Empresa Júnior e o PRAD, realize uma Consultoria Gratuita. Nós podemos ajudar e vamos adorar tê-lo como cliente!


Escrito por:  Maria Rafaela Lobo e Vitor Hugo Reis   

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