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Usucapião Ordinário: Entenda mais sobre o projeto!

Quem pode solicitar?

Os requisitos para a solicitação dessa modalidade de Usucapião são menos específicos, não limitando a área do imóvel a ser usucapido, nem a propriedade do interessado sobre outros imóveis, sejam eles rurais ou urbanos. Portanto, pode solicitar o Usucapião Ordinário uma pessoa que usufruir do imóvel com exclusividade, sem subordinação (por exemplo, pagamento de aluguel para outros), de forma mansa e pacífica, por um determinado período ininterrupto. Desde que a área não seja pública e a ocupação não seja de forma clandestina ou violenta.

Quais são os requisitos?

  • Possuir justo título e boa fé; 
  • Posse mansa, pacífica e contínua, sem oposição do proprietário; 
  • Tempo de posse de, no mínimo, 10 anos. Podendo ser reduzido para 5 anos, caso o interessado demonstre que tenha pago pelo imóvel de alguma forma, tenha estabelecido moradia nele ou realizado investimentos de caráter social ou econômico.

Como a Porte pode te ajudar?

O Processo de Usucapião engloba duas áreas profissionais: a Engenharia Civil e o Direito. A Porte realiza o Projeto de Usucapião, que abrange as representações técnicas e o memorial descritivo do imóvel, documentos essenciais para o processo jurídico. Além disso, temos uma parceria com o escritório de advocacia Rodrigues, Câmara e Cedrola Advogados Associados, em que a advogada Luisa Câmara, caso seja do interesse, fica responsável pelo processo jurídico, garantindo, assim, benefícios exclusivos aos nossos clientes. Entre em contato conosco e realize uma consultoria gratuita! Será um prazer ter você como cliente!


Escrito por: Maria Eduarda Oliveira

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